15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/20


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)

(Processo T-463/12) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa MB - Marca comunitária figurativa anterior MB&P - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, e artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2014/C 448/25)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eugen Popp (Munique, Alemanha); e Stefan M. Zech (Munique) (Representantes: inicialmente C. Rohnke e M. Jacob, posteriormente M. Jacob e F. Thiering, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Müller-Boré & Partner Patentanwälte (Munique) (Representantes: inicialmente T. Koerl e E. Celenk, posteriormente K. Kern e B. Maneth, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2012 (processo R 506/2011-1), relativa a um processo de oposição entre Müller-Boré & Partner Patentanwälte, por um lado, e Eugen Popp e Stefan M. Zech, por outro.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

E. Popp e S.M. Zech são condenados nas despesas.


(1)  JO C 379 de 8.12.2012