23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/20


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2016 — T & L Sugars e Sidul Açúcares/Comissão

(Processo T-103/12) (1)

((«Responsabilidade extracontratual - Agricultura - Açúcar - Medidas excecionais - Aprovisionamento do mercado da União - Campanha de comercialização 2011/2012 - Norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares - Violação suficientemente caracterizada - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Confiança legítima - Dever de diligência e princípio da boa administração»))

(2017/C 022/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: T & L Sugars Ltd (Londres, Reino Unido) e Sidul Açúcares, Unipessoal Lda (Santa Iria de Azóia, Portugal) (Representantes: inicialmente D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor, em seguida D. Waelbroeck)

Intervenientes em apoio das recorrentes: DAI — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA (Coruche, Portugal) (Representante: M. Mendes Pereira, advogado); RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, SA (Porto) (Representante: M. Mendes Pereira, advogado); Lemarco SA (Bucareste, Roménia), Lemarco Cristal Srl (Urziceni) e Zaharul Liesti SA (Lieşti) (Representantes: L.-I. Van de Waart e D. Gruia Dufaut, advogados); SFIR Società Fondiaria Industriale Romagnola SpA (Cesena, Itália) e SFIR Raffineria di Brindisi SpA (Cesena) (Representantes: P. Buccarelli e M. Todino, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. Rossi e N. Donnelly, em seguida P. Rossi e P. Ondrůšek, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: E. Sitbon e A. Westerhof Löfflerová, agentes) e Comité européen des fabricants de sucre (CEFS) (Bruxelas, Bélgica) (Representante: C. Pitschas, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011, relativo à abertura de um concurso permanente para a campanha de comercialização de 2011/2012, para as importações de açúcar do código NC 1701 a uma taxa reduzida de direito aduaneiro (JO 2011, L 318, p. 4), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1240/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011, que estabelece medidas excecionais de introdução no mercado da União de açúcar e de isoglicose extraquota com uma imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2011/2012 (JO 2011, L 318, p. 9), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1281/2011 da Comissão, de 8 de dezembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do primeiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o o 1239/2011 (JO 2011, L 327, p. 60), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1308/2011 da Comissão, de 14 de dezembro de 2011, que fixa o coeficiente de atribuição, rejeita novos pedidos e encerra o prazo de apresentação de pedidos de quantidades disponíveis de açúcar extra-quota para venda no mercado da União com imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2011/2012 (JO 2011, L 332, p. 8), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1316/2011 da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do segundo concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o o 1239/2011 (JO 2011, L 334, p. 16), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1384/2011 da Comissão, de 22 de dezembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do terceiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 (JO 2011, L 343, p. 33), do Regulamento de Execução (UE) n.o 27/2012 da Comissão, de 12 de janeiro de 2012, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos para o açúcar com base no quarto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o o 1239/2011 (JO 2012, L 9, p. 12), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 57/2012 da Comissão, de 23 de janeiro de 2012, que suspende o concurso aberto pelo Regulamento de Execução n.o 1239/2011 (JO 2012, L 19, p. 12) e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE e que visa a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas recorrentes em razão da adoção destes atos e da recusa da Comissão em tomar as medidas necessárias para restabelecer os aprovisionamentos de açúcar de cana em bruto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A T & L Sugars Ltd e a Sidul Açúcares, Unipessoal Lda são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia, a DAI — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA, a RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, SA, a Lemarco SA, a Lemarco Cristal Srl, a Zaharul Liesti SA, a SFIR — Società Fondiaria Industriale Romagnola SpA e a SFIR Raffineria di Brindisi SpA, bem como o Comité européen des fabricants de sucre (CEFS), suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 151, de 26.5.2012.