8.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/6 |
Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-305/12)
2012/C 273/10
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: P. Hetsch, D. Düsterhaus, A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
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Declarar que a República Eslovaca, ao não ter adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para pôr o seu direito interno em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), ou não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 40.o da referida diretiva; |
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Aplicar à República Eslovaca, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento do dever de comunicar as medidas adotadas para pôr o seu direito interno em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE, no montante diário de 17 136 euros, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo; |
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condenar a República Eslovaca nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva expirou em 12 de dezembro de 2010.
(1) JO L 312, de 22.11.2008, p. 3.