8.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/6


Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República Eslovaca

(Processo C-305/12)

2012/C 273/10

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representantes: P. Hetsch, D. Düsterhaus, A. Tokár, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

Declarar que a República Eslovaca, ao não ter adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para pôr o seu direito interno em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), ou não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 40.o da referida diretiva;

Aplicar à República Eslovaca, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento do dever de comunicar as medidas adotadas para pôr o seu direito interno em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE, no montante diário de 17 136 euros, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

condenar a República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva expirou em 12 de dezembro de 2010.


(1)  JO L 312, de 22.11.2008, p. 3.