30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 16 de abril de 2012 — Stoilov i Ko EOOD/Nachalnik na Mitnitsa Stolichna
(Processo C-180/12)
2012/C 194/18
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente: Stoilov i Ko EOOD
Recorrido: Nachalnik na Mitnitsa Stolichna
Questões prejudiciais
1. |
As mercadorias — tiras enroladas de falsos tecidos para fabrico de estores de rolo interiores — para efeitos da classificação na pauta aduaneira nos termos da Nomenclatura Combinada de 2009, que constitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de Setembro de 2008, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, devem ser classificadas, segundo as suas características, como «tecido», no Código NC 5407 61 30, ou, em correspondência com a sua única utilização — em estores de rolo interiores — no Código NC 6303 92 10, tendo em conta que:
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2. |
Existe um motivo razoável para se entender que a classificação pautal da mercadoria criou no declarante e responsável pela importação das mercadorias a confiança legítima de que, nos termos do artigo 71.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, e à luz do princípio da confiança legítima, deve ser aplicado o número pautal da mercadoria indicado na declaração aduaneira, quando, de acordo com os factos descritos no processo principal, à data da entrega da declaração aduaneira existiam as seguinte circunstâncias:
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3. |
Deve o artigo 243.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2913/92, à luz do princípio da recorribilidade dos atos definitivos e executórios, ser interpretado no sentido de que só pode ser interposto recurso de uma decisão tomada nos termos do artigo 232.o, n.o 1, alínea a), deste regulamento, se tal decisão tiver sido tomada por atraso no pagamento, se nela for fixado o montante dos direitos de importação e se ela constituir, em conformidade com o direito nacional do Estado-Membro, um título executivo para a cobrança de direitos? |
4. |
Devem os artigos 41.o, n.o 2, alínea a) e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que, quando um pedido de produção de prova mediante um perito independente, apresentado pelo responsável pela mercadoria após lhe ter sido feita a comunicação prevista no artigo 221.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2913/92, não tiver sido expressamente decidido por uma autoridade aduaneira e não for mencionado na fundamentação de decisões posteriores existe uma violação insanável do direito a uma boa administração e do direito de defesa em processo administrativo, que também já não pode ser sanada num processo jurisdicional, dado que um interessado que se encontre nas circunstâncias do processo principal só no processo perante um tribunal de primeira instância, através da colocação de questões a um perito independente, tem a possibilidade de provar as suas objeções relativamente à classificação pautal da mercadoria? |