30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal Newcastle upon Tyne (Reino Unido) em 3 de abril de 2012 — C.D./S.T.
(Processo C-167/12)
2012/C 194/15
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Employment Tribunal Newcastle upon Tyne
Partes no processo principal
Recorrente: C.D.
Recorrido: S.T.
Questões prejudiciais
Em cada uma das seguintes questões:
a) |
A frase «a mãe intencional que tem um filho através de um contrato de maternidade de substituição» refere-se às situações em que a mãe intencional em causa é uma trabalhadora e não esteve, em momento algum, grávida, nem deu à luz a criança em questão. |
b) |
A frase «mãe de substituição» refere-se às situações em que uma mulher esteve grávida e deu à luz uma criança por conta da mãe intencional.
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(1) Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) JO L 348, p. 1
(2) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) JO L 204, p. 23