7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/21 |
Recurso interposto em 26 de Outubro de 2011 — tesa/IHMI/Superquimica (tesa TACK)
(Processo T-555/11)
2012/C 6/38
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: tesa SE (Hamburgo, Alemanha) (representante: F. Schwab, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: La Superquimica, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Julho de 2011, no processo R 866/2010-1, e anular a decisão da Divisão de Oposição no processo n.o B 1301987; e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «tesa TACK», para produtos da classe 16 — pedido de marca comunitária n.o 6233506
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo da marca figurativa espanhola n.o 585323 «TACK», para produtos da classe 16; registo da marca figurativa espanhola n.o 2515958 «TACK Ceys», para produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia risco de confusão.