7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/21


Recurso interposto em 26 de Outubro de 2011 — tesa/IHMI/Superquimica (tesa TACK)

(Processo T-555/11)

2012/C 6/38

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: tesa SE (Hamburgo, Alemanha) (representante: F. Schwab, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: La Superquimica, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Julho de 2011, no processo R 866/2010-1, e anular a decisão da Divisão de Oposição no processo n.o B 1301987; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa «tesa TACK», para produtos da classe 16 — pedido de marca comunitária n.o 6233506

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo da marca figurativa espanhola n.o 585323 «TACK», para produtos da classe 16; registo da marca figurativa espanhola n.o 2515958 «TACK Ceys», para produtos da classe 16

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia risco de confusão.