15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/17


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Computer Resources International (Luxembourg)/Comissão

(Processo T-422/11) (1)

([«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços informáticos de desenvolvimento e manutenção de software, consultoria e assistência para diferentes tipos de aplicações informáticas - Rejeição da proposta de um proponente - Proposta anormalmente baixa - Artigo 139.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 - Dever de fundamentação - Escolha da base jurídica - Desvio de poder»])

(2014/C 448/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Computer Resources International (Luxembourg) SA (Dommeldange, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, S. Delaude e D. Calciu e, em seguida, S. Delaude, agentes, assistidas por E. Petritsi, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia, de 22 de julho de 2011, de rejeitar as propostas apresentadas por um consórcio constituído pela recorrente e por outra sociedade, para os lotes 1 e 3 do concurso público n.o AO 10340, relativo a serviços informáticos de desenvolvimento e manutenção de software, consultoria e assistência para diferentes tipos de aplicações informáticas (JO 2011 S/66-106099), e de adjudicar os contratos-quadro a outros proponentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Computer Resources International (Luxembourg) SA é condenada nas despesas, incluindo as despesas do processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 290, de 1.10.2011.