24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 20 de Junho de 2011 — Chemische Fabrik Kreussler & Co. GmbH/John O. Butler GmbH
(Processo C-308/11)
2011/C 282/02
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Chemische Fabrik Kreussler & Co. GmbH
Recorrida: John O. Butler GmbH
Questões prejudiciais
1. |
É possível, para efeitos da definição do conceito de «acção farmacológica» que figura no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), da Directiva 2001/83/CE (1), conforme alterada pela Directiva 2004/27/CE (2), recorrer à orientação Medical Devices: Guidance document, desenvolvida sob a égide da Comissão Europeia com vista à distinção entre medicamentos e dispositivos médicos, segundo a qual é necessário que ocorra uma interacção entre as moléculas da substância em causa e um componente celular, comummente designado por receptor, que resulte numa reacção directa ou que bloqueie a reacção de outro agente? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o conceito de acção farmacológica pressupõe a ocorrência de uma interacção das moléculas da substância em causa com componentes celulares do utilizador ou basta que ocorra uma interacção entre a substância em causa e um componente celular que não seja parte integrante do corpo humano? |
3. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão ou caso não seja aplicável nenhuma das duas definições expostas na segunda questão: a que outra definição importa, nesse caso, recorrer? |
(1) Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67).
(2) Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34).