21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 22 de Fevereiro de 2011 — Asociación Nacional de Grandes Empresas de Distribución (ANGED)/Federación de Asociaciones Sindicales (FAGSA) e o.
(Processo C-78/11)
2011/C 152/18
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Asociación Nacional de Grandes Empresas de Distribución (ANGED)
Recorridas: Federación de Asociaciones Sindicales (FASGA), Federación de Trabajadores Independientes de Comercio (FETICO), Federación Estatal de Trabajadores del Comercio, Hostelería-Turismo y Juego de UGT e Federación del Comercio, Hostelería y Turismo de CC.OO
Questões prejudiciais
O artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, opõe-se a uma interpretação do direito nacional que não permite interromper o período de férias fixado permitindo ao interessado gozar em momento ulterior o período de férias completo — ou o período restante — se a situação de incapacidade temporária sobrevier durante o período de gozo de férias?
(1) JO L 299, p. 9