21.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 22 de Fevereiro de 2011 — Asociación Nacional de Grandes Empresas de Distribución (ANGED)/Federación de Asociaciones Sindicales (FAGSA) e o.

(Processo C-78/11)

2011/C 152/18

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Asociación Nacional de Grandes Empresas de Distribución (ANGED)

Recorridas: Federación de Asociaciones Sindicales (FASGA), Federación de Trabajadores Independientes de Comercio (FETICO), Federación Estatal de Trabajadores del Comercio, Hostelería-Turismo y Juego de UGT e Federación del Comercio, Hostelería y Turismo de CC.OO

Questões prejudiciais

O artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, opõe-se a uma interpretação do direito nacional que não permite interromper o período de férias fixado permitindo ao interessado gozar em momento ulterior o período de férias completo — ou o período restante — se a situação de incapacidade temporária sobrevier durante o período de gozo de férias?


(1)  JO L 299, p. 9