Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 — Constellation Brands/IHMI (COOK’S)

(Processo T-314/10)

«Marca comunitária — Marca nominativa comunitária COOK’S — Inexistência de pedido de renovação da marca — Cancelamento da marca por caducidade do registo — Pedido de restitutio in integrum — Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Delegação das tarefas administrativas relativas à renovação de uma marca (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 17 e 18)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Acontecimentos de caráter excecional e, portanto, imprevisíveis — Erro humano na inserção de informação — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 19, 28 e 29)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2010 (processo R 1048/2009-1), na medida em que indeferiu o seu pedido de restitutio in integrum.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Constellation Brands, Inc., é condenada nas despesas.