12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Biodes/IHMI — Manasul Internacional (LINEASUL)
(Processo T-598/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Revogação da decisão da Câmara de Recurso - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito do recurso)
2011/C 331/44
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Manasul Internacional, SL (Ponferrada, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso da IHMI de 23 de Setembro de 2010 (processo R 1520/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Manasul Internacional, SL e a Biodes, SL.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2. |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas. |