1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/19 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 — Justice & Environment/Comissão
(Processo T-405/10) (1)
((«Aproximação das legislações - Disseminação voluntária de OGM no ambiente - Procedimento de autorização de colocação no mercado - Pedido de reapreciação interna - Anulação das decisões impugnadas ou em causa - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»))
(2014/C 431/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Association/Vereniging Justice & Environment (Amesterdão, Países Baixos) (Representante: P. Černý, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, P Oliver e D. Bianchi, depois D. Bianchi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/135/UE da Comissão, de 2 de março de 2010, relativa à colocação no mercado, em conformidade com a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de um tipo de batata (Solanum tuberosum L. linha EH92-527-1) geneticamente modificada para aumento do teor de amilopectina da fécula (JO L 53, p. 11), e da Decisão 2010/136/UE da Comissão, de 2 de março de 2010, que autoriza a colocação no mercado de alimentos para animais produzidos a partir de batata geneticamente modificada EH92-527-1 (BPS-25271-9) e a presença acidental ou tecnicamente inevitável desta batata em géneros alimentícios e outros alimentos para animais ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 53, p. 15), bem como da decisão alegadamente constante da carta da Comissão de 6 de julho de 2010, que indefere o pedido de reapreciação interna das referidas decisões.
Dispositivo
1) |
Não há lugar a decisão quanto ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia suportará, além das próprias despesas, as efetuadas pela Association/Vereniging Justice & Environment. |