6.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/42 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2011 — Schuerewegen/Parlamento
(Processo F-125/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Medida de afastamento do local de trabalho - Cartão de serviço retirado - Direitos de acesso à rede informática retirados - Reclamação administrativa prévia - Transmissão por via electrónica - Conhecimento efectivo por parte da administração - Extemporaneidade - Inadmissibilidade manifesta)
(2011/C 232/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniel Schuerewegen (Marienthal, Luxemburgo) (Representantes: P. Nelissen Grade e G. Leblanc, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e E. Despotopoulou, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da AIPN por meio da qual o recorrente foi afastado do seu local de trabalho e lhe foi retirado o seu cartão de serviço e dos actos subsequentes a esta decisão e um pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
D. Schuerewegen suporta a totalidade das despesas |