6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/42


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2011 — Schuerewegen/Parlamento

(Processo F-125/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Medida de afastamento do local de trabalho - Cartão de serviço retirado - Direitos de acesso à rede informática retirados - Reclamação administrativa prévia - Transmissão por via electrónica - Conhecimento efectivo por parte da administração - Extemporaneidade - Inadmissibilidade manifesta)

(2011/C 232/77)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniel Schuerewegen (Marienthal, Luxemburgo) (Representantes: P. Nelissen Grade e G. Leblanc, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e E. Despotopoulou, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da AIPN por meio da qual o recorrente foi afastado do seu local de trabalho e lhe foi retirado o seu cartão de serviço e dos actos subsequentes a esta decisão e um pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

D. Schuerewegen suporta a totalidade das despesas


(1)  JO C 30, de 29.01.11, p. 68.