11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/34


Acção intentada em 13 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-354/10)

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2010/C 246/57

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafillou e B. Stromsky)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo tomado no prazo previsto todas as medidas necessárias para obter o reembolso dos auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum, nos termos do artigo 1.o, n.o 1 (entre os quais os auxílios do n.o 2 e os artigos 2.o e 3o da Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2007 [C(2007) 3251] relativa ao fundo de reserva isento de imposto (auxílio de estado C-37/05), ou não tendo informado adequadamente a Comissão das medidas tomadas a esse respeito, a República Helénica não cumpriu as obrigações que decorrem dos artigos 4.o, 5.o e 6.o da dita decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As autoridades helénicas não alegaram uma impossibilidade absoluta de executar a decisão da Comissão e, no período de três anos, não indicaram o que controlaram exactamente, os casos em que foi exigida a restituição e os casos em que a mesma teve lugar. Em especial, aquelas autoridades:

 

Não esclareceram relativamente a cada beneficiário, quais os tipos de despesas que apresentaram para terem direito ao auxílio com base num regulamento de isenção geral;

 

Não calcularam o montante de auxílio para cada beneficiário;

 

Alargaram a isenção da obrigação de restituição também a situações não contempladas na decisão;

 

Calcularam erradamente o montante dos auxílios «de minimis», isentos da obrigação de restituição;

 

Não indicaram um eventual cúmulo com outros auxílios;

 

Com base num fundamento errado, não calcularam correctamente o montante a recuperar;

 

Não apresentaram documentação das restituições que se concretizaram.