11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/34 |
Acção intentada em 13 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-354/10)
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2010/C 246/57
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafillou e B. Stromsky)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo tomado no prazo previsto todas as medidas necessárias para obter o reembolso dos auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum, nos termos do artigo 1.o, n.o 1 (entre os quais os auxílios do n.o 2 e os artigos 2.o e 3o da Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2007 [C(2007) 3251] relativa ao fundo de reserva isento de imposto (auxílio de estado C-37/05), ou não tendo informado adequadamente a Comissão das medidas tomadas a esse respeito, a República Helénica não cumpriu as obrigações que decorrem dos artigos 4.o, 5.o e 6.o da dita decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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Condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As autoridades helénicas não alegaram uma impossibilidade absoluta de executar a decisão da Comissão e, no período de três anos, não indicaram o que controlaram exactamente, os casos em que foi exigida a restituição e os casos em que a mesma teve lugar. Em especial, aquelas autoridades:
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Não esclareceram relativamente a cada beneficiário, quais os tipos de despesas que apresentaram para terem direito ao auxílio com base num regulamento de isenção geral; |
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Não calcularam o montante de auxílio para cada beneficiário; |
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Alargaram a isenção da obrigação de restituição também a situações não contempladas na decisão; |
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Calcularam erradamente o montante dos auxílios «de minimis», isentos da obrigação de restituição; |
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Não indicaram um eventual cúmulo com outros auxílios; |
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Com base num fundamento errado, não calcularam correctamente o montante a recuperar; |
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Não apresentaram documentação das restituições que se concretizaram. |