26.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Outubro de 2010 — REWE-Zentral AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG
(Processo C-22/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Clina - Marca comunitária nominativa anterior CLINAIR - Recusa de registo - Motivo relativo de recusa - Exame do risco de confusão - Regulamento (CE) (n.o 40/94 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b))
2011/C 63/27
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente), Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (representante: N. Lützenrath, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Novembro de 2009 (Sexta Secção), REWE-Zentral/IHMI (T-150/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Fevereiro de 2008 que indeferiu o registo do sinal nominativo «Clina» como marca comunitária para determinados produtos das classes 3 e 21, ao julgar procedente a oposição do titular da marca comunitária nominativa anterior «CLINAIR» — Risco de confusão entre as duas marcas — Não apreciação global dos factores pertinentes no âmbito do exame do risco de confusão — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A REWE-Zentral AG é condenada nas despesas. |