Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Fevereiro de 2011 – RapidEye/Comissão

(Processo T‑330/09)

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs ao abrigo do enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional – Projecto de sistema de informação geográfica por satélite – Pedido de confirmação do alcance de uma decisão que declara um auxílio compatível com o mercado comum – Resposta da Comissão – Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Apreciação desses efeitos de acordo com a substância do acto – Resposta da Comissão a um pedido de confirmação do alcance de uma decisão que declara um auxílio de Estado compatível com o mercado comum – Decisão confirmativa – Exclusão (Artigo 87.° CE, 88.° CE e 230.° CE) (cf. n.os 24 a 29, 32 a 37, 40, 44 a 47)

Objecto

Anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 9 de Junho de 2009, relativa ao auxílio concedido pelas autoridades alemãs à RapidEye AG para criação de um sistema de informação geográfica por satélite [Auxílio de Estado CP 183/2009 – Alemanha; RapidEye AG (Controlo a posteriori MSR 1998 – N 416/2002)].

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A RapidEye AG é condenada nas despesas.