30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/68 |
Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — ATB Norte/IHMI–Bricocenter Italia (BRICO CENTER Città)
(Processo T-482/09)
2010/C 24/121
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. Lopéz Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori (Milão), Itália]
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (R 1047/2008-4). |
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bricocenter S.r.l.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER Città» (pedido de registo n.o4 939 302), para serviços da classe 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o3 262 623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.o989 046), para serviços das classes 35, 37 e 39
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na íntegra
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009