29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/44 |
Recurso interposto em 26 de Junho de 2009 — WILO/IHMI (reprodução do cárter de um motor)
(Processo T-253/09)
2009/C 205/80
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: WILO SE (Dortmund, Alemanha) (representante: G. Braun, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Março de 2009 no processo R 1184/2008-1; |
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Condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Uma marca tridimensional, que reproduz o cárter do motor de uma bomba de aquecimento, para produtos das classes 7 e 11 (pedido de registo n.o5 805 692)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1)], uma vez que a marca cujo registo foi pedido apresenta o carácter distintivo mínimo exigido
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).