20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/44 |
Recurso interposto em 20 de Março de 2009 — La Sonrisa de Carmen e Bloom Clothes/IHMI — Heldmann (BLOOMCLOTHES)
(Processo T-118/09)
2009/C 141/94
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: La Sonrisa de Carmen SL (Vigo, Espanha) e Bloom Clothes SL(Madrid, Espanha) (representante: S. Míguez Pereira, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harald Heldmann (Hamburgo, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Câmara de Recurso, de 8 de Janeiro de 2009 (R695/2008-2), procedendo-se ao registo comunitário da marca mista BLOOMCLOTHES para as classes 25 e 35 |
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca mista constituída por um termo «BLOOMCLOTHES» acompanhado de um gráfico de uma seta (pedido de registo n.o5 077 128), para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Harald Heldmann
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «BLOOM» (marca alemã n.o30 439 990) para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Admissão parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Nega parcialmente provimento
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1) [substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1]