Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011 – EFIM/Comissão

(Processo T‑296/09)

«Concorrência – Acordo, decisão ou prática concertada – Abuso de posição dominante – Mercados dos cartuchos de tinta – decisão de rejeição da denúncia – Falta de interesse comunitário»

1.                     Tramitação processual – Apresentação das provas – Prazo – Apresentação tardia das provas – Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.° 22)

2.                     Direito da União – Princípios – Protecção da confiança legítima – Requisitos – Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.° 30)

3.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Fixação de prioridades pela Comissão – Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo – Poder de apreciação da Comissão – Dever de fundamentação da decisão de arquivamento – Fiscalização jurisdicional – Alcance e limites (Artigos 81.° CE, 82.° CE, 85.°, n.° 1, CE e 253.° CE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 38‑40, 59)

4.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Exame limitado aos lementos de facto e de direito levados ao conhecimento da Comissão (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.° 41)

5.                     Concorrência – Posição dominante – Posição dominante colectiva – Conceito – Entidade colectiva – Requisitos (Artigo 82.° CE) (cf. n.° 71)

6.                     Concorrência – Posição dominante – Existência – Detenção de uma parte importante do mercado – Indício insuficiente (Artigo 82.° CE) (cf. n.° 79)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 4125 da Comissão, de 20 de Maio de 2009, que rejeita a denúncia COMP/C‑3/39.391 EFIM, respeitante a pretensas violações dos artigos 81.° e 82.° CE pelas sociedades Hewlett‑Packard, Lexmark, Canon e Epson no mercado dos cartuchos de tinta

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Federation of Ink and Ink Cartridge Manufacturers (EFIM) suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia.

3)

A Lexmark International Technology SA suportará as suas próprias despesas.