Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2012
— Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER)

(Processo T-265/09)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Indeferimento da oposição»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15 e 16, 43, 74 e 75)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas EL LANCERO [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 70, 76)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 34)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51 e 52)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2009 (processo R 366/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Enrique Serrano Aranda e Burg Groep BV.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Enrique Serrano Aranda é condenado nas despesas.