17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo T-469/09) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Setores da transformação de tomate e do armazenamento de arroz - Controlos-chave - Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias - Princípio da proporcionalidade)
2012/C 80/25
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (Representantes: I. K. Chalkias e S. Papaïoannou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e A. Markoulli, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 257, p. 28).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |