4.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/13


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 — Hearst Communications/IHMI — Vida Estética (COSMOBELLEZA)

(Processo T-344/09) (1)

(Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA - Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW - Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Ausência de semelhança entre as marcas - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 235/31

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hearst Communications Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: A. Nordemann, C. Czychowski e A. Nordemann-Schiffel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, C. Bartos e, posteriormente, V. Melgar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Vida Estética, SL (Barcelona, Espanha) (representante: (A. I. Alejos Cutuli, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2009 (processo R 770/2007-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Hearst Communications Inc. e a Vida Estética, SL.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Hearst Communications Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 256, de 24 de outubro de 2009.