18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/40


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — CNOP e CCG/Comissão

(Processo T-23/09) (1)

(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Ausência de personalidade jurídica de um destinatário - Dever de fundamentação - Conceitos de empresa e de associação de empresas)

2010/C 346/78

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Conseil national de l’Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris, França); e Conseil central de la section G de l’Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (Representantes: inicialmente Y. R. Guillou, H. Speyart van Woerden, T. Verstraeten e C. van Sasse van Ysselt, e depois Y. R.Guillou, L. Defalque e C. Robert, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6494 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena à Ordre national des Pharmaciens (ONP), ao CNOP e ao CNG que se submetam a uma inspecção nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO 2003, L 1, p. 1),

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Conseil National de l’Ordre des Pharmaciens (CNOP) e o Conseil Central da secção G da Ordre National des Pharmaciens (CCG) são condenados nas despesas.


(1)  JO C 55, de 7.3.2009.