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18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/40 |
Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2009 — Peláez Jimeno/Parlamento
(Processo F-13/09)
2009/C 90/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Josefina Peláez Jimeno (Relegem — Asse, Bélgica) (Representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da AIPN de classificar a recorrente, na qualidade de funcionária estagiária, num grau e escalão inferiores aos que ocupava como agente temporária.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão de classificação da AIPN, de 8 de Fevereiro de 2008, mediante a qual a recorrente foi classificada na nova categoria «AST» grau 1, escalão 5, na qualidade de funcionária estagiária, confirmada pela decisão de indeferimento da reclamação do Secretário-geral do Parlamento Europeu em 12 de Novembro de 2008; |
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condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |