18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/40


Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2009 — Peláez Jimeno/Parlamento

(Processo F-13/09)

2009/C 90/65

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Josefina Peláez Jimeno (Relegem — Asse, Bélgica) (Representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da AIPN de classificar a recorrente, na qualidade de funcionária estagiária, num grau e escalão inferiores aos que ocupava como agente temporária.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de classificação da AIPN, de 8 de Fevereiro de 2008, mediante a qual a recorrente foi classificada na nova categoria «AST» grau 1, escalão 5, na qualidade de funcionária estagiária, confirmada pela decisão de indeferimento da reclamação do Secretário-geral do Parlamento Europeu em 12 de Novembro de 2008;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.