6.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/39 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de Maio de 2011 — Missir Mamachi di Lusignano/Comissão
(Processo F-50/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Regra da concordância entre o pedido, a reclamação e a acção de indemnização - Carácter contraditório do processo - Utilização em tribunal de um documento confidencial, classificado como “Reservado à UE” - Responsabilidade extracontratual das instituições - Responsabilidade por culpa - Nexo de causalidade - Pluralidade de causas do dano - Acto de terceiro - Responsabilidade objectiva - Dever de assistência - Obrigação de uma instituição garantir a protecção do seu pessoal - Homicídio de um funcionário e da sua cônjuge por um terceiro - Perda da possibilidade de sobreviver)
(2011/C 232/66)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Livio Missir Mamachi di Lusignano (Kerkhove-Avelgem, Bélgica) (Representantes: F. Di Gianni, R. Antonini e N. Sibona, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Pignataro, B. Eggers e D. Martin, agentes)
Objecto
Pedido de condenação da recorrida no pagamento de uma quantia a título de indemnização dos danos morais e materiais sofridos pelo recorrente devido ao homicídio do filho, antigo funcionário.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Os excertos do documento de 2006 sobre as normas e critérios de segurança, enviados pela Comissão Europeia ao Tribunal no decurso da instância serão imediatamente remetidos à Comissão Europeia por correio confidencial com a menção «classificado Reservado à UE». |
3. |
A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas. |