15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice in Northern Ireland, Queen's Bench Division (Reino Unido) em 19 de Maio de 2009 — Seaport (NI) Limited/Department of the Environment for Northern Ireland
(Processo C-182/09)
2009/C 193/05
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice in Northern Ireland, Queen's Bench Division
Partes no processo principal
Recorrente: Seaport (NI) Limited
Recorrido: Department of the Environment for Northern Ireland
Questões prejudiciais
1) |
Qual o âmbito do poder conferido aos Estados-Membros, ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, da Directiva 2001/42/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (a seguir «Directiva AAE»), para decidir que não é possível exigir uma avaliação ambiental de um plano ou programa cujo primeiro acto preparatório formal teve lugar antes de 21 de Julho de 2004 e quais os elementos que as autoridades nacionais podem ter em consideração, no caso concreto, ao tomar tal decisão? |
2) |
A autoridade nacional de um Estado-Membro podia, tendo tomado uma decisão em 2004 de que era possível que um plano cumprisse as exigências da Directiva AAE [e tendo mantido essa posição desde então e perante o tribunal nacional], reconsiderar essa decisão e decidir em Novembro de 2007 que não era possível que o referido plano cumprisse a Directiva AAE? |
3) |
O processo de decisão referido na segunda questão equivale a uma decisão retroactiva de uma decisão de impossibilidade? Em caso afirmativo, o artigo 13.o, n.o 3, da Directiva AAE permite tais decisões retroactivas? E, em caso afirmativo, em que condições? |
4) |
Os factores tidos em consideração pela autoridade nacional no presente processo ao decidir, em 6 de Novembro de 2007, que não era possível efectuar uma avaliação ambiental do Draft Northern Area Plan eram elementos que a autoridade nacional podia ter em consideração ao tomar tal decisão ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, da Directiva AAE? |
(1) JO L 197, p. 30.