15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice in Northern Ireland, Queen's Bench Division (Reino Unido) em 19 de Maio de 2009 — Seaport (NI) Limited/Department of the Environment for Northern Ireland

(Processo C-182/09)

2009/C 193/05

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice in Northern Ireland, Queen's Bench Division

Partes no processo principal

Recorrente: Seaport (NI) Limited

Recorrido: Department of the Environment for Northern Ireland

Questões prejudiciais

1)

Qual o âmbito do poder conferido aos Estados-Membros, ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, da Directiva 2001/42/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (a seguir «Directiva AAE»), para decidir que não é possível exigir uma avaliação ambiental de um plano ou programa cujo primeiro acto preparatório formal teve lugar antes de 21 de Julho de 2004 e quais os elementos que as autoridades nacionais podem ter em consideração, no caso concreto, ao tomar tal decisão?

2)

A autoridade nacional de um Estado-Membro podia, tendo tomado uma decisão em 2004 de que era possível que um plano cumprisse as exigências da Directiva AAE [e tendo mantido essa posição desde então e perante o tribunal nacional], reconsiderar essa decisão e decidir em Novembro de 2007 que não era possível que o referido plano cumprisse a Directiva AAE?

3)

O processo de decisão referido na segunda questão equivale a uma decisão retroactiva de uma decisão de impossibilidade? Em caso afirmativo, o artigo 13.o, n.o 3, da Directiva AAE permite tais decisões retroactivas? E, em caso afirmativo, em que condições?

4)

Os factores tidos em consideração pela autoridade nacional no presente processo ao decidir, em 6 de Novembro de 2007, que não era possível efectuar uma avaliação ambiental do Draft Northern Area Plan eram elementos que a autoridade nacional podia ter em consideração ao tomar tal decisão ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, da Directiva AAE?


(1)  JO L 197, p. 30.