Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Outubro de 2011 – Comissão/Itália

(Processo C‑454/09)

«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Auxílio a favor da New Interline SpA – Recuperação»

1.                     Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Obrigação de recuperar os auxílios concedidos – Prazo de recuperação (Artigos 88.º, n.º 2, CE, 226.º CE e 249.º CE) (cf. n.os 34, 37)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Empresas em falência que beneficiaram de auxílios – Inscrição dos auxílios no quadro dos créditos a fim de restabelecer a situação anterior (Artigo 88.º, n.º 2, CE) (cf. n.os 35 e 36)

3.                     Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da decisão – Inadmissibilidade – Limites – Acto inexistente (Artigos 88.º, n.º 2, segundo parágrafo, CE, 226.º CE, 227.º CE, 230.º CE e 232.º CE) (cf. n.º 41)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Decisão 2008/697/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 13/07 (ex NN 15/06 e N 734/06) a que a Itália deu execução a favor da New Interline [notificada com o número C(2008) 1321].

Dispositivo

1)

Ao não adoptar no prazo previsto todas as disposições necessárias para assegurar a aplicação da Decisão 2008/697/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 13/07 (ex NN 15/06) a que a Itália deu execução a favor da New Interline, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 249.°, quarto parágrafo, CE e 2.° e 3.° da referida decisão.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.