21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-407/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Incumprimento da obrigação de executar um acórdão do Tribunal de Justiça - Sanções pecuniárias - Imposição do pagamento de uma quantia fixa)
2011/C 152/08
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: A. Samoni-Rantou e N. Dafniou, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 228.o CE — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de Julho de 2007 no processo C-26/07 — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15) — Pedido de fixação de uma sanção pecuniária compulsória
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, na data em que expirou o prazo fixado no parecer fundamentado emitido em 23 de Setembro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias nos termos do artigo 228.o CE, as medidas que implicava a execução do acórdão de 18 de Julho de 2007, Comissão/Grécia (C-26/07), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do n.o 1 do referido artigo. |
2. |
A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», o montante fixo de três milhões de euros. |
3. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |