4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Hungria

(Processo C-253/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Compra de um imóvel que se destina a ser uma nova residência principal - Determinação da matéria coletável do imposto cobrado sobre a aquisição de imóveis - Dedução do valor da residência vendida no valor da residência adquirida - Não dedução se o bem vendido não estiver situado no território nacional)

2012/C 32/05

Língua do processo: húngaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e K. Talabér-Ritz, agentes)

Demandada: República da Hungria (representantes: R. Somssich e Z. Fehér, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 18.o, 39.o e 43.o CE e dos artigos 28.o e 31.o do Acordo EEE — Legislação nacional relativa ao imposto cobrado na aquisição de propriedades que subordina, na determinação da base desse imposto, a possibilidade de deduzir do valor do imóvel destinado a habitação adquirido o valor do imóvel destinado ao mesmo fim vendido à condição de este se situar em território nacional

Dispositivo

1.

A ação é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas


(1)  JO C 223, de 26.09.2009.