4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Hungria
(Processo C-253/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Compra de um imóvel que se destina a ser uma nova residência principal - Determinação da matéria coletável do imposto cobrado sobre a aquisição de imóveis - Dedução do valor da residência vendida no valor da residência adquirida - Não dedução se o bem vendido não estiver situado no território nacional)
2012/C 32/05
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e K. Talabér-Ritz, agentes)
Demandada: República da Hungria (representantes: R. Somssich e Z. Fehér, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 18.o, 39.o e 43.o CE e dos artigos 28.o e 31.o do Acordo EEE — Legislação nacional relativa ao imposto cobrado na aquisição de propriedades que subordina, na determinação da base desse imposto, a possibilidade de deduzir do valor do imóvel destinado a habitação adquirido o valor do imóvel destinado ao mesmo fim vendido à condição de este se situar em território nacional
Dispositivo
1. |
A ação é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas |