18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2011 — República Francesa/People's Mojahedin Organization of Iran, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-27/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo - Posição Comum 2001/931/PESC - Regulamento (CE) n.o 2580/2001 - Congelamento de fundos aplicável a um grupo inscrito numa lista elaborada, revista e modificada pelo Conselho da União Europeia - Direitos de defesa)
2012/C 49/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes)
Outras partes no processo: People's Mojahedin Organization of Iran, (representantes: J.-P. Spitzer, avocat, D. Vaughan, QC, e M.-E. Demetriou, barrister), Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e P. Aalto, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção), de 4 de dezembro de 2008, People’s Mojahedin Organization of Iran/Conselho (T-284/08), pelo qual o Tribunal anulou, no que respeita à People’s Mojahedin Organization of Iran, a Decisão 2008/583/CE do Conselho, de 15 de julho de 2008, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2011, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2007/868/CE (JO L 188, p. 21)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |