30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/50


Acção intentada em 19 de Junho de 2008 — Comissão/Município de Valbonne

(Processo T-238/08)

(2008/C 223/88)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Escobar Guerrero, agente e E. Bouttier, advogado)

Demandado: Município de Valbonne

Pedidos da demandante

condenar o município de Valbonne, representado pelo seu presidente em exercício, a pagar à demandante 18 619,38 EUR, dos quais 14 261,29 EUR, a título principal, e 4 358,09 EUR de juros de mora, vencidos até 31 de Maio de 2008;

condenar o município de Valbonne a pagar 5 000 EUR, para cobrir as despesas que teve de efectuar para recuperar o seu crédito;

condenar o município de Valbonne nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão celebrou para os anos de 1998 e 1999, com o município de Valbonne, França, o município de Fermo, Itália e o grupo europeu de interesse económico ARCHI-MED, um contrato de pesquisa e de formação relativo a um projecto de ensino mútuo entre a cidade de Valbonne e a província Di Ascoli Piceno, denominado «VALASPI MM 1027».

Os municípios e o ARCHI-MED comprometeram-se, designadamente, a apresentar um relatório final à Comissão. Não tendo apresentado este relatório após uma notificação para cumprir da Comissão, esta concluíu que os contratantes não tinham cumprido as suas obrigações contratuais e pôs termo ao contrato, solicitando o reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comissão, acrescidos dos juros.

Confrontada com a insolvência do ARCHI-MED, a Comissão pede a condenação do demandado no pagamento das importâncias devidas, na medida em que os contratantes estão obrigados conjunta e solidariamente à execução do contrato.