26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-380/08) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Pedido de acesso a certas passagens confidenciais da decisão final da Comissão relativa a um cartel - Recusa de acesso - Dever de fundamentação - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito - Interesse público superior - Cooperação leal)
2013/C 313/28
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Mol e M. de Ree, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e P. Costa de Oliveira, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2008 que recusa o acesso a certas passagens confidenciais da Decisão C(2006) 4090 final [Processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)].
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas bem como as expostas pela Comissão Europeia. |