30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/33 |
Acção intentada em 1 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-289/08)
(2008/C 223/52)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Sipos, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos do demandante
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Declarar que, não tendo elaborado planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos, nos termos do artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 11.o, n.o 1, alínea c), desta directiva; |
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Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante alega que a elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos, nos termos do artigo 9.o da Directiva 96/82/CE é um requisito fundamental desta directiva. O Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força desta directiva, na medida em que não elaborou esses planos para oito estabelecimentos operacionais situados no seu território.