12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/16


Despacho do Tribunal de Justiça de 11 de Junho de 2009 — Leche Celta, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Celia SA

(Processo C-300/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca mista, nominativa e figurativa, Celia - Motivos relativos de recusa do registo - Semelhança da marca cujo registo é pedido com uma marca anterior - Marca relativa a produtos idênticos - Risco de confusão - Recurso manifestamente inadmissível)

2009/C 220/28

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Leche Celta, SL (Representante: J. Calderón Chavero, advogado)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Celia SA (Representantes: D. Masson e F. de Castelnau, advogados)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 23 de Abril de 2008, Leche Celta/IHMI (T-35/07), que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006, relativa a um processo de oposição entre a Leche Celta SL e a Celia SA — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) — Motivos relativos de recusa do registo de uma marca — Risco de confusão relacionado com um pedido de registo de uma marca semelhante a uma marca anterior para produtos idênticos — Comparação dos sinais nos planos visual, fonético e conceptual

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Leche Celta, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 223, de 30.8.2008.