12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/16 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 11 de Junho de 2009 — Leche Celta, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Celia SA
(Processo C-300/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca mista, nominativa e figurativa, Celia - Motivos relativos de recusa do registo - Semelhança da marca cujo registo é pedido com uma marca anterior - Marca relativa a produtos idênticos - Risco de confusão - Recurso manifestamente inadmissível)
2009/C 220/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Leche Celta, SL (Representante: J. Calderón Chavero, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Celia SA (Representantes: D. Masson e F. de Castelnau, advogados)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 23 de Abril de 2008, Leche Celta/IHMI (T-35/07), que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006, relativa a um processo de oposição entre a Leche Celta SL e a Celia SA — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) — Motivos relativos de recusa do registo de uma marca — Risco de confusão relacionado com um pedido de registo de uma marca semelhante a uma marca anterior para produtos idênticos — Comparação dos sinais nos planos visual, fonético e conceptual
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Leche Celta, SL é condenada nas despesas. |