18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Lituânia

(Processo C-350/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Acto de Adesão de 2003 - Obrigações dos Estados aderentes - Acervo comunitário - Directivas 2001/83/CE e 2003/63/CE - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Medicamentos para uso humano - Medicamentos biológicos similares resultantes da biotecnologia - Autorização nacional de introdução no mercado concedida antes da adesão)

2010/C 346/07

Língua do processo: lituano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e M. Šimerdová, agentes)

Demandada: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e R. Mackevičienė, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 6.o, n.o 1, e do Anexo I, Parte II, Secção 4, da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67), conforme alterada pela Directiva 2003/63/CE, bem como do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (JO L 214, p. 1), e do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136, p. 1) — Manutenção da autorização nacional de introdução no mercado do medicamento biológico similar «Grasalva»

Dispositivo

1.

Ao manter a autorização de introdução no mercado nacional para o medicamento Grasalva, a República da Lituânia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Directiva 2003/63/CE da Comissão, de 25 de Junho de 2003, do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, e do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos.

2.

A República da Lituânia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 247, de 27.9.2008.