20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-321/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno - Não transposição no prazo estabelecido)

2009/C 141/31

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Wils e E. Adsera Ribera, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção no prazo previsto das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 223, de 30.08.2008