29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Alicante y n.o 1 de Marca Comunitaria — Espanha) — Fundación Española para la Innovación de la Artesanía (FEIA)/Cul de Sac Espacio Creativo SL, Acierta Product & Position SA

(Processo C-32/08) (1)

(«Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Desenhos ou modelos comunitários - Artigos 14.o e 88.o - Titularidade do direito ao desenho ou modelo comunitário - Desenho ou modelo não registado - Desenho ou modelo por encomenda»)

2009/C 205/11

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Alicante y n.o 1 de Marca Comunitaria

Partes no processo principal

Demandante: Fundación Española para la Innovación de la Artesanía (FEIA)

Demandadas: Cul de Sac Espacio Creativo SL, Acierta Product & Position SA

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Alicante y n.o 1 de Marca Comunitaria — Interpretação dos artigos 14.o, n.os 1 e 3, e 88.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1) — Titulares dos direitos — Direito pertencente ao empregador ou ao criador-autor trabalhador por conta de outrem — Conceito

Parte decisória

1)

O artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, não é aplicável ao desenho ou modelo comunitário realizado por encomenda.

2)

Em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 deve ser interpretado no sentido de que o direito ao desenho ou modelo comunitário pertence ao criador, salvo se tiver sido transferido para o seu sucessível através de um contrato.


(1)  JO C 92, de 12.4.2008.