15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/19


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — KG Holding e o./Comissão

(Processos apensos T-81/07, T-82/07 e T-83/07) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílio à reestruturação concedido pelas autoridades neerlandesas à KG Holding NV - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Recurso de anulação - Inadmissibilidade parcial - Recuperação do auxílio junto das empresas beneficiárias declaradas falidas - Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade»)

2009/C 193/27

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente no processo T-81/07: Jan Rudolf Maas, na sua qualidade de administrador da falência da KG Holding NV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)

Recorrentes no processo T-82/07: Jan Rudolf Maas e Cornelis van den Bergh, na sua qualidade de administradores da falência da Kliq BV (Roterdão) (representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)

Recorrente no processo T-83/07: Jean Leon Marcel Groenewegen, na sua qualidade de administrador da falência da Kliq Reïntegratie (Utrecht, Países Baixos) (representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. van Vliet, agente)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/939/CE da Comissão, de 19 Julho de 2006, relativa ao auxílio estatal notificado pelos Países Baixos a favor da KG Holding NV (JO L 366, p. 40).

Parte decisória

1)

O artigo 2.o da Decisão 2006/939/CE da Comissão, de 19 Julho de 2006, relativa ao auxílio estatal notificado pelos Países Baixos a favor da KG Holding NV, é anulado.

2)

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

3)

J. Rudolf Maas, na sua qualidade de administrador da falência da KG Holding NV, suportará as suas próprias despesas no processo T-81/07.

4)

J. Rudolf Maas e C. van den Bergh, na sua qualidade de administradores da falência da Kliq BV, suportarão as suas próprias despesas no processo T-82/07.

5)

J. Leon Marcel Groenewegen, na sua qualidade de administrador da falência da Kliq Reïntegratie, suportará, além das suas próprias despesas no processo T-83/07, as efectuadas, nesse processo, pela Comissão.

6)

A Comissão suportará as suas próprias despesas nos processos T-81/07 e T-82/07.


(1)  JO C 117, de 29.5.2007