21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/72


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Beatriz Acosta Iborra e o./Comissão

(Processo F-93/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade de trabalhar numa terceira língua)

(2009/C 44/126)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Beatriz Acosta Iborra (Alkmaad, Países Baixos) e nove outros funcionários da Comissão (Representantes: N. Lhoëst, depois N. Lhoëst e S. Fernández Menéndez, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Interveniente: Conselho da União Europeia (Representantes: I. Šulce e M. Simm, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão de não promover os recorrentes, por não terem demonstrado a respectiva capacidade de trabalhar numa terceira língua, a título do exercício de promoção de 2006.

Parte decisória

1.

As decisões de não promover, a título do exercício de promoção de 2006, Beatriz Acosta Iborra e os nove outros funcionários da Comissão das Comunidades Europeias, cujos nomes figuram em anexo ao presente acórdão, são anuladas.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas despesas e as despesas dos recorrentes.

3.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 283 de 24.11.2007, p. 44.