4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-45/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 10.o CE, 71.o CE e 80.o, n.o 2, CE - Segurança marítima - Controlo dos navios e das instalações portuárias - Acordos internacionais - Competências respectivas da Comunidade e dos Estados-Membros)
(2009/C 82/04)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson, M. Konstantinidis, F. Hoffmeister e I. Zervas, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: A. Samoni-Rantou e S. Chala, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: I. Rao, agente, assistido por D. Anderson, QC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 10.o, 71.o e 80.o, n.o 2, do Tratado CE — Apresentação a um organismo internacional de uma proposta compreendida no âmbito da competência externa exclusiva comunitária (segurança marítima) — Proposta sobre o controlo da conformidade dos barcos e das instalações portuárias com as exigências do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS e do Código ISPS
Dispositivo
1. |
A República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o CE, 71.o CE e 80.o, n.o 2, CE, ao submeter à Organização Marítima Internacional (OMI) uma proposta (MSC 80/5/11) relativa ao controlo da conformidade dos navios e das instalações portuárias com as exigências do capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, celebrada em Londres, em 1 de Novembro de 1974, e do Código Internacional para a Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |