26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-34/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/109/CE - Nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 22/26)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Condou-Durande, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração , o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |