26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-34/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/109/CE - Nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Não transposição no prazo fixado)

(2008/C 22/26)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Condou-Durande, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração , o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69 de 24.3.2007.