Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 6 de Maio de 2008 – Redcats/IHMI – Revert & Cía (REVERIE)

(Processo T-246/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa REVERIE – Marca comunitária figurativa anterior Revert – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os  44, 47 e 48)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Julho de 2006 (processo R 171/2005-4), relativa a um processo de oposição entre Manuel Revert & Cía, SA e Redcats SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária :

Redcats SA

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa REVERIE para produtos das classes 16, 20 e 24 – pedido n.° 2146447

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Manuel Revert & Cía, SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca comunitária figurativa Revert para os produtos e serviços das classes 24, 25 e 39

Decisão da Divisão de Oposição :

Confirmação da oposição em relação aos produtos em litígio da classe 24

Decisão da Câmara de Recurso :

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Redcats SA é condenada nas despesas.