20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Novembro de2008 — Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)

(Processo T-256/06) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2008/C 327/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Neoperl Servisys AG (Reinach, Suiça) (representante: H. Börjes-Pestalozza, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005-4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 261 de 28.10.2006.