20.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Novembro de2008 — Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)
(Processo T-256/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 327/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Neoperl Servisys AG (Reinach, Suiça) (representante: H. Börjes-Pestalozza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005-4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas. |