Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição apresentada pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 34‑35, 46‑47, 76)

Assunto do litígio

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 22 de Fevereiro de 2006, Nestlé/IHMI, interveniente: Quick restaurants SA (processo T‑74/04), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2003 (processo R 922/2001‑2), relativa a um processo de oposição entre Societé des Produits Nestlé SA e Quick restaurants SA.

Parte decisória

Parte decisória

1) O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 22 de Fevereiro de 2006, Nestlé/IHMI Quick (QUICKY) (T‑74/04), é anulado na medida em que o Tribunal de Primeira Instância, em violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, não apreciou a semelhança visual dos sinais em causa baseando‑se na impressão de conjunto produzida por estes.

2) É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.

3) O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

4) Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.