30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/60 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Arana de la Cal/Comissão
(Processo F-63/05) (1)
(Função pública - Agente contratual - Reclamação intempestiva - Recurso manifestamente inadmissível)
(2008/C 223/113)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Miriam Arana de la Cal (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que rejeitou o pedido apresentado pela recorrente, antiga agente auxiliar, da decisão que fixou a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, um pedido de indemnização (anteriormente T-271/05).
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 229 de 17.9.2005, p. 31 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-271/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).