Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Espanha

(Processo C‑132/04)

(Incumprimento de Estado – Política social – Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Directiva 89/391/CEE – Âmbito de aplicação – Pessoal não civil das administrações públicas – Forças armadas e polícia – Inclusão)

1.                     Política social – Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Directiva 89/391, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (Directiva 89/391 do Conselho, artigos 2.°, n.° 1 e 2, e 4.°) (cf. n.os 22, 26, 40)

2.                     Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.° 35)

3.                     Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 37)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Transposição incompleta dos artigos 2.°, n. os  1 e 2, e 4.° da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183, p. 1) – Pessoal não civil das administrações públicas – Âmbito de aplicação da Directiva 89/391

Parte decisória:

 

O Reino de Espanha, ao não ter transposto para o seu ordenamento jurídico (ou tendo‑o feito apenas parcialmente) os n.os 1 e 2 do artigo 2.° e o artigo 4.° da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, no que diz respeito ao pessoal não civil das administrações públicas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

 

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.