«Código Aduaneiro Comunitário – Alcance da obrigação de apresentar as mercadorias que chegam à alfândega – Legislação nacional que prevê uma declaração expressa respeitante às mercadorias escondidas no momento da apresentação na alfândega – Pessoas que introduziram a mercadoria e que devem apresentá-la na alfândega – Conceito de devedor fiscal»
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(Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigos 4.°, ponto 19, 40.° e 202.°, n.° 3, primeiro travessão)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)
4 de Março de 2004(1)
«Código Aduaneiro Comunitário – Alcance da obrigação de apresentar as mercadorias que chegam à alfândega – Legislação nacional que prevê uma declaração expressa respeitante às mercadorias escondidas no momento da apresentação na alfândega – Pessoas que introduziram a mercadoria e que devem apresentá-la na alfândega – Conceito de devedor fiscal»
Nos processos apensos C-238/02 e C-246/02, que têm por objecto pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Hauptzollamt Hamburg-Stadte
Kazimieras Viluckas (C-238/02),Ricardas Jonusas (C-246/02), uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 4.°, ponto 19, 40.° e 202.°, n.° 3, primeiro travessão, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),,
vista a decisão tomada, ouvido o advogado-geral, de julgar a causa sem apresentação de conclusões,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Bundesfinanzhof, por despachos de 7 de Maio de 2002, declara:
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Macken |
O secretário |
O presidente da Quarta Secção |
R. Grass |
J. N. Cunha Rodrigues |