«Directiva 85/337/CEE – Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente – Medida nacional que concede uma autorização de exploração mineira sem efectuar a avaliação dos efeitos no ambiente – Efeito directo das directivas – Situação triangular»
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(Directiva 85/337 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, 2.°, n.° 1, e 4.°, n.° 2)
(Directiva 85/337 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, 2.°, n.° 1, e 4.°, n.° 2)
(Artigo 10.° CE; Directiva 85/337 do Conselho, artigo 2.°, n.° 1)
Num procedimento de autorização em várias etapas, esta avaliação deve, em princípio, ser efectuada logo que seja possível identificar e avaliar todos os efeitos que o projecto é susceptível de ter no ambiente.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
7 de Janeiro de 2004(1)
«Directiva 85/337/CEE – Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente – Medida nacional que concede uma autorização de exploração mineira sem efectuar a avaliação dos efeitos no ambiente – Efeito directo das directivas – Situação triangular»
No processo C-201/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre The Queen, ex parte Delena Wells,e
Secretary of State for Transport, Local Government and the Regions, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações de D. Wells, representada por R. Gordon e J. Pereira, mandatados por S. Ring, solicitor, do Governo do Reino Unido, representado por R. Caudwell, na qualidade de agente, assistida por D. Elvin, e da Comissão, representada por X. Lewis, assistido por N. Kahn, na audiência de 12 de Junho de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 25 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court), por despacho de 12 de Fevereiro de 2002, declara:
Jann |
Edward |
La Pergola |
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |