«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Pastilhas de forma tridimensional para máquinas de lavar roupa ou para máquinas de lavar louça – Motivo absoluto de recusa do registo – Carácter distintivo»
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[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
[Artigo 225.° CE; Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 51.°]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Pastilhas de forma tridimensional para máquinas de lavar roupa ou para máquinas de lavar louça – Motivo absoluto de recusa do registo – Carácter distintivo»
Nos processos apensos C-473/01 P e C-474/01 P, Procter & Gamble Company, com sede em Cincinnati (Estados Unidos da América), representada por C. van Nispen e G. Kuipers, advocaten,recorrente,
que têm por objecto dois recursos dos acórdãos do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção) de 19 de Setembro de 2001, Procter & Gamble/IHMI (pastilha quadrada com incrustação) (T-128/00, Colect., p. II-2785), e Procter & Gamble/IHMI (pastilha rectangular com incrustação) (T-129/00, Colect., p. II-2793), em que se pede a anulação parcial desses acórdãos, sendo a outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por D. Schennen e C. Røhl Søberg, na qualidade de agentes,recorrido em primeira instância,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 6 de Novembro de 2003,
profere o presente
[…]
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
decide
Skouris |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |